O valor do Passe Social dos seus colaboradores vale 130% em IRC!

De acordo com o artigo 43º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício dos colaboradores são dedutíveis em valor correspondente a 130%.

O uso de transporte público ajuda a reduzir o trânsito rodoviário, ajuda a reduzir a emissão de poluentes e agora também ajuda a reduzir o seu encargo em IRC.

Promova o uso do transporte público na sua equipa de trabalho. No final do ano ganhamos todos!

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