Condições de acesso aos passes 4_18 e sub23

Condições de acesso aos passes 4_18 e sub23

Passe 4_18@escola.tp

O passe 4_18@escola.tp destina-se a estudantes que não frequentem o ensino superior, não se encontrem abrangidos pelo transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, e tem os seguintes descontos:

  • 60% para os estudantes beneficiários do Escalão "A” da Ação Social Escolar;
  • 25% para estudantes não abrangidos pelo disposto da alínea anterior.

Documentos necessários:

  • Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a matrícula do aluno, emitida pelo estabelecimento de ensino, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;
  • Requerimento disponível nas empresas de transporte, de acesso ao Escalão Social + (só para acesso ao desconto para famílias).

Passe sub23@superior.tp

O passe sub23@superior.tp destina-se a estudantes do ensino superior, público ou privado, com idade até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Ação Social no Ensino Superior ou estejam inseridos em famílias que cumpram os seguintes critérios de rendimento e composição do agregado familiar:

  • 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social no Ensino Superior;
  • 25% para estudantes não abrangidos pelo disposto da alínea anterior.

Documentos necessários:

  • Declaração de Matrícula sub23, emitida pelo estabelecimento de ensino, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social no Ensino Superior. Os alunos do superior que tenham tido bolsa de estudo no ano transato e que tenham já dado entrada com processo de revalidação de bolsa, encontrando-se o processo em análise pelos serviços do MEC/MSS, é-lhes atribuído desde logo o direito ao passe sub23. Para o efeito, as Universidades poderão colocar uma cruz no respetivo campo de aluno bolseiro, na declaração de matrícula;
  • Requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou, no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, Requerimento de Acesso ao Escalão Social+.

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